Ônibus

Lei garante gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos de idade

As pessoas com idade superior a 60 anos já podem embarcar gratuitamente nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Começou a valer nesta terça-feira (25/07) a Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha que reduz de 65 para 60 anos o direito a embarcar nos veículos de forma gratuita.

Além da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, a Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023, também institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, reforçou às empresas operadoras do STPC/DF a importância de se atentar à nova norma. “Enviamos ofício para que os motoristas e cobradores sejam esclarecidos sobre a entrada em vigor da lei e para que permitam o acesso aos usuários da nossa cidade que serão beneficiados”, esclarece.

Para garantir a gratuidade é necessário apenas a apresentação de documento oficial com foto. A nova legislação também continua garantindo aos idosos e as pessoas com deficiência a prioridade no embarque e no desembarque. Todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo do DF são prioritários.

As pessoas poderão fazer denúncias, em caso de descumprimento da Lei, por meio da Ouvidoria, no telefone 162 ou no site participa.df.gov.br. As reclamações são encaminhadas para o setor de fiscalização e se forem comprovadas as irregularidades, serão aplicadas as penalidades cabíveis, que prevê desde advertência até multa.

As pessoas com idade superior a 60 anos já podem embarcar gratuitamente nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Começou a valer nesta terça-feira (25/07) a Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha que reduz de 65 para 60 anos o direito a embarcar nos veículos de forma gratuita.

Além da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, a Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023, também institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, reforçou às empresas operadoras do STPC/DF a importância de se atentar à nova norma. “Enviamos ofício para que os motoristas e cobradores sejam esclarecidos sobre a entrada em vigor da lei e para que permitam o acesso aos usuários da nossa cidade que serão beneficiados”, esclarece.

Para garantir a gratuidade é necessário apenas a apresentação de documento oficial com foto. A nova legislação também continua garantindo aos idosos e as pessoas com deficiência a prioridade no embarque e no desembarque. Todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo do DF são prioritários.

As pessoas poderão fazer denúncias, em caso de descumprimento da Lei, por meio da Ouvidoria, no telefone 162 ou no site participa.df.gov.br. As reclamações são encaminhadas para o setor de fiscalização e se forem comprovadas as irregularidades, serão aplicadas as penalidades cabíveis, que prevê desde advertência até multa.

Fonte: https://semob.df.gov.br/lei-garante-gratuidade-no-transporte-publico-a-partir-dos-60-de-idade/