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Vale-transporte tem limite diário de 8 acessos no transporte público do DF

A partir desta sexta-feira (18), os usuários do cartão de vale-transporte terão limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF. A medida, publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Portaria nº 96, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício.

A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e pode ser utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.

Com a nova regra, o benefício da integração tarifária poderá ser utilizado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último embarque, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.

Pela norma, o vale-transporte deve ser utilizado pelo empregado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.

Para ter mais do que 8 acessos diários, o usuário terá de comprovar a necessidade de extensão do limite apresentando à Semob os documentos com informações sobre os meios de transporte que utiliza. Para solicitar o acréscimo de créditos, o titular do cartão de vale-transporte deverá entregar a documentação pessoalmente na Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades localizada na antiga Rodoferroviária. A análise e resposta da Secretaria sairá em até cinco dias úteis e, se for aprovado, o BRB Mobilidade atualizará o limite no sistema de bilhetagem em novo prazo de dois dias úteis. (clique aqui para acessar o requerimento)

O empregador ficará responsável, juntamente com o empregado, por manter atualizados os dados de beneficiário do cartão vale-transporte, inclusive de comunicar perda, roubo ou extravio. As informações para cadastro dos beneficiários devem ser verídicas, caso contrário o empregado estará cometendo também uma falta grave perante sua empresa.

De acordo com o Secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, a medida é necessária para evitar o uso indevido dos cartões. “O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível. O titular do cartão não pode emprestar ou doar, nem comercializar os créditos, sob pena de sofrer sanções administrativas, cíveis e penais”, explicou.

Casimiro alertou ainda que o descumprimento das regras de uso do cartão, além da suspensão do benefício, poderá resultar em comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, caso haja indícios de repasse ou comercialização dos créditos. “O titular do cartão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, mas se houver comprovação da irregularidade, terá de ressarcir os danos e prejuízos causados ao erário”.

Fonte: http://semob.df.gov.br/vale-transporte-tem-limite-diario-de-8-acessos-no-transporte-publico-do-df/