DF amplia validade da autorização e atualiza regras do transporte escolar
Nova lei atualiza o transporte escolar no DF, amplia autorizações para 30 anos, dispensa recadastramento periódico e define novas exigências para condutores.
O transporte coletivo de escolares do Distrito Federal passa a contar com novas regras. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, estabelece um novo marco legal para a atividade e reúne e atualiza as normas que regulamentam o transporte escolar na capital.
A medida busca modernizar a regulamentação do serviço, dar mais clareza aos procedimentos administrativos e adequar as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atualização também simplifica processos e elimina exigências burocráticas consideradas não essenciais à segurança do transporte escolar.
Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo de validade da autorização para a prestação do serviço. O período passa de três para 30 anos, contados a partir da assinatura do documento, com possibilidade de renovação por igual prazo, desde que sejam observadas as disposições previstas na lei.
Outra novidade é a dispensa do recadastramento periódico dos transportadores que estejam em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais, incluindo a realização das vistorias obrigatórias. A medida simplifica os procedimentos administrativos e evita que profissionais em situação regular perante o Detran-DF tenham de repetir etapas de cadastramento sem necessidade.
A certidão negativa do registro de distribuição criminal também passa a ser apresentada anualmente. Antes, o documento era exigido apenas no momento da renovação da autorização.
Exigências para os condutores
As regras para os condutores de veículos de transporte escolar também foram atualizadas. Para obter a autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não poderá ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Ao atingir o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para fazer um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo próprio órgão.
A legislação mantém requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso especializado para o transporte escolar. A norma também passa a exigir a apresentação de certidão negativa do registro criminal, entre outras exigências legais.
A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por meio de consulta ao cadastro oficial de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF.
A nova legislação amplia ainda a possibilidade de cadastro de condutores auxiliares. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois profissionais, enquanto a regra anterior permitia apenas um condutor substituto.
Outra novidade é a criação de um banco de dados, mantido pelo Detran-DF, com profissionais habilitados e interessados em atuar no transporte escolar. A iniciativa deverá facilitar a identificação de motoristas para eventuais substituições.