PF indicia 15 suspeitos em investigação sobre Banco Master e BRB
PF indicia 15 suspeitos em investigação sobre fraudes envolvendo Banco Master e BRB. Relatório aponta organização criminosa, enquanto defesas contestam acusações e polícia pede mais 60 dias para apurações.
A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), um relatório parcial do principal inquérito que apura esquemas relacionados ao Banco Master e ao Banco de Brasília (BRB).
O documento tem mais de 700 páginas e indicia 15 suspeitos por suposta participação em condutas ilegais. O indiciamento é uma conclusão da autoridade policial e não representa denúncia do Ministério Público nem condenação judicial.
Foram indiciados: Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, por gestão fraudulenta de instituição financeira, fraude em investimentos, comando de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, por gestão fraudulenta, fraude em investimentos e comando de organização criminosa; e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro no Banco Master, por gestão fraudulenta, participação em organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens.
Também foram indiciados Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antônio Bull e Alberto Félix de Oliveira Neto, ex-diretores do Master, por gestão fraudulenta, fraude em investimentos, participação em organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens; Allan da Silva Machado, ex-procurador do banco, pelos crimes de gestão fraudulenta, participação em organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens; e Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno, pelos mesmos crimes atribuídos aos ex-diretores do Master.
André Felipe de Oliveira Seixas Maia, sócio da Tirreno, e Daniel Lopes Monteiro, ex-advogado do Master, foram indiciados por gestão fraudulenta e fraude em investimentos, na condição de partícipes, além de participação em organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens.
O relatório também indicia Dario Oswaldo Garcia Junior, ex-diretor de Finanças e Controladoria do BRB, por gestão fraudulenta, participação em organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens. Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos do BRB; Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora executiva de Gestão de Pessoas; Diogo Ilário de Araújo Oliveira, ex-diretor executivo de Atacado e Governo; e José Maria Correa Dias Junior, ex-diretor executivo de Tecnologia foram indiciados por gestão fraudulenta de instituição financeira.
No mesmo documento, os delegados pediram prazo adicional de 60 dias para continuar as investigações, concluir perícias e apresentar um relatório complementar. O pedido será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF.
Segundo a PF, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa formavam o “núcleo estratégico da organização criminosa” que tentou viabilizar a compra do Banco Master pelo BRB entre 2024 e 2025. De acordo com o relatório, Vorcaro centralizava as decisões sobre a produção, a aquisição e a cessão das carteiras de crédito utilizadas para captar recursos, além de dirigir a atuação dos demais integrantes ligados ao Master e às empresas associadas ao esquema.
O BRB, que tem o governo do Distrito Federal como acionista majoritário, enfrenta uma crise marcada por perdas bilionárias relacionadas a operações com o extinto Banco Master. Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro e Augusto Lima foram alvos de diferentes fases da Operação Compliance Zero, que investiga os negócios do Master, e estão presos.
O BRB tentou comprar o Banco Master e chegou a injetar R$ 16,7 bilhões na instituição de Vorcaro. A compra foi barrada pelo Banco Central. Depois, o BRB descobriu que parte das carteiras adquiridas era fraudulenta e não tinha lastro.
De acordo com a PF, Daniel Vorcaro ocupava o “centro decisório” da organização criminosa, coordenava os núcleos da operação e era seu principal beneficiário. Paulo Henrique Costa, em contato direto com Vorcaro, seria responsável por articular os negócios com o BRB, administrar demandas, pressionar setores internos e interferir em critérios técnicos das negociações.
Augusto Lima é descrito como elo entre o Banco Master, as entidades responsáveis pelo fornecimento das bases de dados e as equipes que transformavam essas informações em carteiras de crédito negociáveis. Angelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor de Contabilidade do Master, teria dado suporte contábil às operações e assegurado que elas fossem acompanhadas de registros e documentos compatíveis com as exigências regulatórias.
Segundo a investigação, Alberto Félix de Oliveira Neto e Luiz Antônio Bull faziam a ligação entre o Master e a Tirreno. Allan da Silva Machado selecionava créditos, tratava os dados recebidos e organizava os arquivos destinados às cessões ao BRB, além de atender às demandas do Banco de Brasília.
No BRB, Dario Oswaldo Garcia Junior coordenava a aquisição das carteiras, recebia relatórios técnicos e participava das deliberações sobre as negociações. Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior, integrantes da diretoria colegiada do banco, teriam participado das decisões que deram aval às operações investigadas. Luana de Andrade Ribeiro teria alertado a administração sobre os riscos, mas, segundo a PF, participou do processo que manteve as aquisições.
André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique Souza e Silva Peretto representavam os interesses da Tirreno. Conforme a investigação, Henrique participou da capitalização da companhia, da interlocução com a Cartos e do encaminhamento ao BRB e ao Banco Central de documentos relacionados às operações.
O escritório Monteiro Rusu prestava consultoria jurídica ao Banco Master. Seu representante, Daniel Lopes Monteiro, atuava na elaboração e na revisão de contratos, notificações e documentos societários. Segundo a PF, Vorcaro, Monteiro e outros advogados participavam de um grupo no WhatsApp usado para facilitar a comunicação e o fechamento das operações.
O g1 e a TV Globo tentam contato com as defesas dos demais citados.
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela PF no Inquérito nº 5026/STF e classificou o indiciamento como “açodado e afoito”, por antecipar conclusões enquanto a própria investigação ainda não teria terminado.
Segundo a defesa de Vorcaro, o indiciamento ocorreu antes do fim das apurações, pois a PF pediu mais 60 dias para investigar, informou que perícias ainda estavam em elaboração, que parte do material apreendido não havia sido analisada e que pessoas relevantes ainda não tinham sido ouvidas.
A defesa também afirma que não houve prejuízo ao BRB. Segundo os advogados, o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído, os ativos foram substituídos e a troca teria demonstrado que as operações entre o Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. A defesa diz que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo e que os valores citados no relatório vieram da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que seria parte interessada.
Os advogados de Vorcaro afirmam ainda que a PF não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição e que a defesa pediu, na esfera cível, uma perícia para contestar a existência de fraude e prejuízo.
Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, a defesa sustenta que o relatório atribui o crime sem que tenha sido concluída a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a identificar eventual proveito econômico e rastrear os fluxos financeiros. Para os advogados, a investigação imputou a ocultação de valores cujo caminho ainda não teria sido examinado.
A defesa de Vorcaro também classificou o indiciamento como frágil e afirmou que as conclusões se baseiam em uma leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. Segundo os advogados, as operações foram fundamentadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central.
Os advogados disseram ainda que Vorcaro prestou à PF esclarecimentos considerados decisivos sobre as operações com o BRB e que seu depoimento, “curiosamente”, não foi vazado. A defesa pediu o arquivamento do inquérito relativo às operações entre o Master e o BRB e a revogação da prisão preventiva de Vorcaro, alegando ausência de prova técnica de fraude ou prejuízo. A manifestação foi datada de 28 de outubro de 2026.
A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, afirmou ter recebido com surpresa o indiciamento por gestão fraudulenta e organização criminosa. Para os advogados, o trabalho policial teria submetido os fatos às hipóteses acusatórias, quando deveria ter feito o inverso.
Segundo a defesa de Costa, mensagens encontradas nos celulares de integrantes do ambiente Master demonstram que ele não tinha conhecimento de fraudes nas carteiras. Os advogados afirmam que testemunhas ligadas ao BRB e ao Master convergem nesse ponto e que documentos juntados aos autos, inclusive pelo Banco Central, foram ignorados.
A defesa diz haver provas de que Paulo Henrique detectou irregularidades nas carteiras, exigiu R$ 25 bilhões em garantias, suspendeu as operações quando o nome da Tirreno veio à tona e enviou centenas de mensagens ao Master exigindo a substituição de ativos conforme os contratos. Segundo os advogados, ele levou o caso ao conhecimento do Banco Central e compartilhou com a autoridade todos os passos adotados antes e depois da descoberta da fraude.
Os advogados também afirmam que não foi apontada nenhuma vantagem financeira de Paulo Henrique. A defesa classifica como fantasiosa a versão de que ele teria recebido apartamentos avaliados em cerca de R$ 150 milhões e diz que essa hipótese foi amplamente descartada, embora tenha fundamentado a prisão preventiva à qual ele ainda está submetido há mais de 180 dias, sem revisão judicial.
A defesa informa que há um pedido de liberdade provisória desde 12 de junho, pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, e um habeas corpus impetrado há 20 dias, ainda sem remessa ao Ministério Público Federal.
Segundo os advogados, Paulo Henrique seguiu a orientação do acionista majoritário para realizar a operação societária com o Master, observou as regras de governança e compartilhou todas as etapas com o Conselho de Administração e o Banco Central. A defesa afirma que ele sempre atuou no melhor interesse do BRB, que as decisões eram colegiadas e que o presidente do banco tinha alçada de zero reais, não podendo tomar decisões sozinho.
A defesa de Costa afirma que as autoridades estão analisando de forma enviesada a carteira de R$ 12,2 bilhões. Segundo os advogados, R$ 10,5 bilhões foram substituídos por ativos considerados hígidos até a saída de Paulo Henrique do cargo, enquanto a relação com o Master teria gerado R$ 8 bilhões em receitas, que continuariam sendo geradas.
Os advogados também afirmam que, quando Paulo Henrique foi removido do BRB, o banco era saudável, líquido e rentável, tinha marca positiva, liderava diversos segmentos e cumpria seu papel de banco público. A defesa diz que ele sempre foi leal ao BRB, defendeu os interesses da instituição e agiu da mesma forma na relação com o Master.
Paulo Henrique e seus advogados afirmam confiar na Justiça e esperam que a Procuradoria-Geral da República considere todos os elementos dos autos. Para a defesa, uma análise adequada levará o Ministério Público Federal a rejeitar as hipóteses de gestão fraudulenta e de participação em organização criminosa.
A defesa de Augusto Lima rejeitou integralmente as conclusões do relatório parcial. Segundo os advogados, documentos e esclarecimentos apresentados por Lima demonstram que ele não participou, direta ou indiretamente, da fraude mencionada.
Para a defesa, a conclusão da autoridade policial decorre da leitura enviesada de mensagens esparsas e aleatórias, desconectadas temporalmente. Os advogados ressaltam que o relatório parcial não constitui denúncia do Ministério Público nem condenação judicial e que a presunção de inocência é uma garantia constitucional que deve ser respeitada.
A defesa de Augusto Lima afirma confiar no Poder Judiciário e diz que demonstrará novamente o erro de premissa adotado pela autoridade policial, o que, segundo os advogados, deverá levar à exclusão de Lima da investigação.