Justiça determina operação mínima de ônibus durante greve no DF

Justiça determina que rodoviários do DF mantenham 80% da operação nos horários de pico durante greve, com serviço integral nos dias de votação.

Justiça determina operação mínima de ônibus durante greve no DF

A Justiça do Trabalho determinou que os rodoviários do Distrito Federal mantenham 80% da operação do transporte público nos horários de pico durante a greve, prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28).

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), publicada neste domingo (27), manteve o direito de paralisação da categoria. A informação foi confirmada ao g1 pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Nos demais horários, o sindicato deverá garantir pelo menos 50% das viagens programadas. A determinação também prevê a operação integral do transporte público nos dias de votação das eleições, em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro.

A decisão foi tomada após uma ação do GDF, que pediu a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de percentuais mínimos de funcionamento do sistema.

O tribunal também estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 200 mil por hora.

O TRT-10 indeferiu o pedido do GDF para suspender integralmente a greve e para declarar antecipadamente a abusividade do movimento.

Segundo o magistrado, as negociações coletivas começaram em julho e houve diversas rodadas de conversas entre as partes, além da apresentação de propostas pelas empresas concessionárias.

De acordo com a decisão, o fato de a proposta patronal ter sido considerada vantajosa pelo governo não é, por si só, motivo para caracterizar abuso da greve. O desembargador também destacou que cabe aos trabalhadores decidir se aceitam ou rejeitam as propostas econômicas apresentadas.

A decisão, no entanto, condiciona o exercício do direito de greve à manutenção dos serviços indispensáveis à população.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros do Distrito Federal (Sittrater-DF) deverá assegurar 80% da operação nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, pelo menos 50% das viagens programadas deverão ser realizadas.

Nos dias de votação, a operação deverá ser integral, com cumprimento da tabela horária correspondente aos dias úteis. A obrigação vale para o primeiro turno, no domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno e a greve ainda esteja em andamento, a mesma regra deverá ser cumprida em 25 de outubro.

O Governo do Distrito Federal classificou como político-eleitoreira a deflagração da greve pelo sindicato dos rodoviários e afirmou ter adotado medidas legais junto ao Tribunal Regional do Trabalho para garantir a livre circulação das pessoas, especialmente com a proximidade das eleições gerais de 4 de outubro.

O GDF disse reconhecer o direito legítimo dos trabalhadores de lutar por reivindicações salariais e por melhores condições de trabalho, mas afirmou não aceitar que um sindicato filiado à CUT, cujo presidente apoia abertamente um adversário eleitoral, tente manipular a categoria.

Segundo o governo, as negociações com as empresas do setor ocorrem desde julho e já foram apresentadas mais de dez propostas. Para o GDF, a postura do sindicato demonstrou uma intransigência injustificada diante da possibilidade de ganhos reais para os trabalhadores, o que revelaria uma atitude político-partidária da entidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) solicitou à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade apoio para assegurar a plena operação das linhas de transporte público coletivo, nas áreas urbana e rural do Distrito Federal, durante os dias de votação.

Para garantir a presença dos eleitores, a Secretaria de Transporte e Mobilidade autorizou que, no primeiro turno e em eventual segundo turno, seja adotada a tabela horária correspondente aos dias úteis, assegurando a oferta adequada dos serviços de transporte público coletivo.

Como as eleições ocorrerão aos domingos, o transporte será gratuito, segundo o GDF, para garantir o exercício da cidadania, especialmente para os cidadãos que dependem exclusivamente do transporte público para chegar aos locais de votação.

O GDF também pediu à Justiça do Trabalho que estabeleça limites mínimos de funcionamento de todo o sistema rodoviário do Distrito Federal: 80% da frota nos horários de baixo fluxo de passageiros e 100% nos horários de maior movimento, das 6h às 8h30 e das 17h às 19h30, durante todo o processo de negociação da data-base.

O governo informou que aguarda uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho para garantir o funcionamento do serviço público de transporte rodoviário para toda a população do DF.

As concessionárias do transporte público coletivo do Distrito Federal repudiaram a greve aprovada em assembleia dos rodoviários neste domingo (27), com início previsto para esta segunda-feira (28). As empresas afirmaram que a paralisação foi decidida mesmo diante de uma proposta com reajustes acima da inflação em todos os itens.

Segundo as concessionárias, a paralisação prejudica principalmente trabalhadores, estudantes, pacientes e idosos que dependem dos ônibus para chegar ao emprego, à escola, a hospitais e a serviços públicos.

A proposta apresentada pelas empresas no sábado (26) prevê reajuste salarial de 6%, acima da inflação de 4,11% no período. O tíquete-refeição ou alimentação e a cesta básica teriam reajuste de 7%, enquanto o auxílio-saúde e o plano odontológico seriam reajustados em 11,88%.

A oferta também prevê a duplicação do seguro de vida em grupo e a garantia dos postos de trabalho de cobrador durante a vigência do acordo.

As empresas afirmaram que a proposta mantém o histórico de valorização da categoria. Desde o início do contrato de concessão, o salário dos motoristas subiu 151%, passando de R$ 1.607,05 para R$ 4.034,60. No mesmo período, a inflação medida pelo INPC foi de 97%. Segundo as concessionárias, o salário cresceu mais de 50 pontos percentuais acima da inflação e, com a proposta atual, essa diferença passaria de 60 pontos percentuais.

Ao longo de mais de dez rodadas de negociação, as empresas disseram ter apresentado propostas por escrito e ampliado a oferta. Até o momento, segundo as concessionárias, o sindicato não apresentou uma contraproposta formal.

As empresas afirmaram que continuam abertas ao diálogo e cobraram do sindicato o cumprimento da Lei nº 7.783/1989. A legislação determina que, em serviços essenciais como o transporte coletivo, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população mesmo durante a greve.

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