Homem que assediou e agrediu passageiras no metrô do DF é liberado

Homem que invadiu vagão feminino, assediou e agrediu passageiras no metrô do DF foi liberado após depor. Polícia investiga o caso, que pode envolver importunação sexual e lesão corporal.

Homem que assediou e agrediu passageiras no metrô do DF é liberado

O homem de 28 anos que invadiu um vagão exclusivo para mulheres no metrô do Distrito Federal, assediou e agrediu passageiras na segunda-feira (14) foi liberado após prestar depoimento na 21ª Delegacia de Polícia.

Segundo as vítimas, o suspeito quebrou o joelho de uma passageira, enforcou e agrediu outra. A Polícia Civil não informou a identidade dele.

Questionada sobre a liberação, a Polícia Civil afirmou que, conforme a legislação, o caso foi considerado crime de menor potencial ofensivo e que o homem foi liberado após assinar um termo de compromisso de comparecimento à Justiça quando for convocado.

Testemunhas disseram que, depois de deixar a delegacia, o homem voltou a usar um vagão exclusivo para mulheres. A Polícia Civil informou que o caso está sob responsabilidade da 12ª Delegacia de Polícia, que vai analisar os fatos e decidir qual medida jurídica poderá ser adotada.

O caso é apurado como importunação sexual, crime cuja pena prevista no Código Penal é de até cinco anos de prisão. Por isso, a conduta não é considerada crime de menor potencial ofensivo. Crimes dessa natureza não são julgados pelo Juizado Especial, e a autoridade policial não pode arbitrar fiança durante o flagrante.

A classificação da conduta pode mudar conforme o avanço das investigações. O suspeito poderá, por exemplo, ser considerado reincidente, já que testemunhas afirmam que ele havia invadido o mesmo vagão anteriormente e voltou a utilizar o espaço depois de ser liberado.

Ele também poderá responder por lesão corporal grave se for constatado que alguma vítima ficou afastada do trabalho por 30 dias ou sofreu sequelas permanentes em consequência das agressões.

Em resposta à reportagem, a Polícia Civil afirmou que a autoridade policial de plantão relatou a ausência de testemunhas e de outras provas, como imagens de câmeras de segurança. Segundo a corporação, essa falta de elementos gerou dúvidas razoáveis e impediu a prisão em flagrante por importunação sexual.

A polícia também informou que o caso foi registrado inicialmente como “vias de fato e importunação sexual em apuração” e encaminhado à 12ª Delegacia de Polícia para o aprofundamento das investigações.

Assédio e agressão

A importunação ocorreu entre a Estação Central, em Brasília, e a Estação Praça do Relógio, em Taguatinga.

De acordo com as passageiras, o homem entrou no vagão e fez gestos obscenos. Elas pediram que ele saísse, mas, segundo os relatos, ele se recusou.

Quando as mulheres ameaçaram chamar a equipe de segurança, o homem teria adotado um comportamento agressivo. Durante a tentativa de retirá-lo do vagão, houve correria e algumas passageiras ficaram feridas, conforme os relatos.

Natacha de Oliveira caiu durante o tumulto, e o homem teria pisado em seu joelho, causando uma fratura. Ela afirmou ainda que ele enforcou e bateu em uma passageira que estava ao seu lado.

“Tinha uma moça do meu lado, ele pulou por cima dela. Foi nesse momento que eu caí e ele pisou no meu joelho. Ele ficou em cima dela, enforcando ela, batendo nela. Quando eu vi, já tinham corrido todas as mulheres”, contou Natacha.

Ela disse que precisou se arrastar pelo chão para se afastar do homem e gritou por socorro.

Segundo o Metrô-DF, o suspeito foi retirado das dependências da estação e levado para uma delegacia. A Polícia Civil confirmou que ele foi liberado após prestar depoimento na 21ª Delegacia.

As passageiras afirmaram que, pouco mais de duas horas depois do episódio, viram novamente o mesmo homem na Estação Praça do Relógio e, posteriormente, dentro de um vagão feminino.

Uma das mulheres relatou ainda que o homem já seria conhecido por passageiros do transporte público e que não seria a primeira vez que um episódio semelhante teria ocorrido.

O que diz a Polícia Civil

“No despacho, a autoridade policial plantonista relatou que a ausência de testemunhas ou de qualquer outra prova (filmagens de câmeras de segurança, por exemplo) geraram dúvidas razoáveis que inviabilizavam a autuação do flagrante pela prática do crime de importunação sexual, delito altamente estigmatizante que pode causar danos irreparáveis à dignidade e à reputação do autuado.

Desta forma, determinou aos investigadores de plantão que classificassem a natureza da ocorrência policial como ‘vias de fato e importunação sexual em apuração’ e remetessem a notícia-crime à 12ª DP para o aprofundamento das investigações.”

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